O sistema fotovoltaico tem crescido cada vez mais em todo o Brasil. No entanto, antes de fazer a opção pelo projeto de instalação de energia solar, é preciso compreender o que diz a legislação desse modelo.
O sistema energético tem apresentado grandes mudanças nos últimos anos, não só no Brasil, mas em todo o planeta. Os países tem percebido que o atual sistema de geração de energia elétrica, baseado em combustível fóssil, não garante uma estabilidade a longo prazo.
Entender a legislação brasileira de energia solar é muito importante para quem quer investir em uma nova fonte energética aderindo a esse sistema de energia seja em casa ou na empresa.
Quem regulamenta a utilização de energia solar?
Em 1996, foi criada a lei 2427/96, que instituiu a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) da função de regulamentar a utilização de energia no Brasil. Desde então, a agência determina as normas, com as condições necessárias para a utilização de qualquer fonte de energia elétrica no país.
A lei afirma que a ANEEL é responsável pela regulamentação e fiscalização de qualquer produção, transmissão, distribuição e comercialização do insumo.
Foi desenvolvido o Decreto 2335/97, em complemento à lei, que trata-se da organização interna da agência, incluindo suas competências, atribuições, estatuto, autonomia, entre outros elementos nesse aspecto.
A legislação sobre a energia solar vem tanto de leis criadas e desenvolvidas pelo Governo Federal, quanto de resoluções da ANEEL.
Em 2012, a ANEEL lançou uma Resolução Normativa (REN 482), uma das mais importantes do setor solar no Brasil. A medida viabilizou o cidadão gerar a sua própria energia.
A partir dessa legislação, as concessionárias de geração de energia elétrica foram obrigadas a desenvolver mecanismos que permitam ao consumidor final gerar a sua própria energia, seja em suas residências ou empresas.
Isto é, ou seja, trata-se de uma troca: a produção em excesso, gerada pelos equipamentos de energia solar, por benefícios na conta de luz.
Como funcionam os créditos energéticos?
Quando o sistema gera mais energia do que de fato irá utilizar, o excedente pode ser descarregado na rede de distribuição. A partir daí são gerados os créditos energéticos. Tratam-se de uma espécie de bônus de energia elétrica, que pode ser utilizado posteriormente, quando não for possível gerar a quantidade suficiente de energia para abastecer a empresa ou residência.
Com a REN 482 o uso dos créditos de energia solar foi regulamentado no Brasil. Contudo, em 2015, a ANEEL criou a Resolução Normativa 687 (REN 687), acompanhada de algumas alterações.
A nova resolução trouxe grandes mudanças – por alguns, considerada uma grande evolução para o setor solar.
Na resolução 482, o tempo de utilização dos créditos era de, no máximo, três anos após o encerramento do contrato com a concessionária. A resolução 687 oferece um prazo maior de tolerância, de até cinco anos.
Quais as formas de geração de energia solar?
As resoluções 482 e 687 compreendem uma lista de formas de geração de energia solar que são permitidas no Brasil. Segundo a legislação, as principais delas são:
- Microgeração distribuída: centrais de geração com potência menor ou igual a 75 kW.
- Minigeração distribuída: centrais de geração que, no caso de energias renováveis, como a energia solar fotovoltaica, têm potência menor do que 5 MW.
- Sistema de compensação de energia elétrica: quando há a geração de energia excedente, tanto no caso de microgeração, quanto no caso de minigeração, o consumidor pode inserir a energia excedente na rede elétrica pública em troca de créditos.
- Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: geração de energia elétrica para diversos consumidores, desde que todos estejam localizados em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.
- Geração compartilhada: reunião de consumidores por meio de consórcio ou cooperativa.
- Autoconsumo remoto: geração de energia elétrica em unidades localizadas em região distinta da qual a energia será consumida, desde que os locais sejam todos do mesmo dono.
Em 2018, a legislação brasileira instituiu a PRONASOLAR (Política Nacional de Energia Solar Fotovoltaica). Trata-se de um programa cujo objetivo é ampliar a utilização de fontes de energia renovável no país, com enfoque na energia solar fotovoltaica.
Entre os benefícios desta legislação, está o estabelecimento de linhas de crédito para a energia solar.
Com a instalação de módulos fotovoltaicos para a geração de energia solar realizado por residências, indústrias e comércios, com o intuito de contribuir para a preservação ambiental, o acesso ao crédito é facilitado. As condições referentes a juros e pagamento são mais acessíveis.
Mudança na legislação de energia solar no Brasil:
No dia 06 de janeiro deste ano (2022), o Presidente da República sancionou o Projeto de Lei PL5829/19, tornando-se o novo Marco Legal Solar no Brasil, pela Lei 14.300/2022.
A nova lei trouxe muitas mudanças para o setor de energia solar, dentre elas:
- Aquele que já possui o sistema solar instalado e quem instalar o novo sistema solar até final deste ano, terá os créditos de energia sem alterações até final de 2045 (1kWh de crédito para cada 1 kWh injetado na rede).
- Maior segurança jurídica, Resolução Normativa 482/12 poderia ser alterada a qualquer momento pela Aneel.
- Permissão para instalar sistemas híbridos com baterias de forma legal, item ainda em análise para regulação pela ANEEL.
- Permissão para venda dos créditos de energia para concessionária, item ainda em análise para regulação pela ANEEL.
- Não haverá mais cobrança em duplicidade da taxa mínima.
- Maior possibilidade de criação de usinas solares compartilhadas.
- Mais facilidade para distribuir créditos de energia, o prazo para alterações reduziu de 60 para 30 dias.
- Permite o abatimento de créditos entre concessionárias e permissionárias de energia.
- Benefícios ambientais dos sistemas solares serão valorados e remunerados, a partir de março de 2022.
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